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Regulamento de Sócio Contribuinte

 

  • INTRODUÇÃO

 

-Foram criadas as categorias de Sócio Contribuinte e Sócio contribuinte – Ouro da AD-UNIFEI Nacional, nos valores de 60,00 e 120,00 reais/sócio/ano respectivamente, cabendo ao ex-aluno fazer a opção do valor da Anuidade a seu próprio critério. Os sócios contribuintes de ambas as categorias terão os mesmos direitos e receberão o mesmo modelo de carteira com a única diferença do registro da palavra Ouro. Eles poderão usufruir de vantagens a serem promovidas pelas regionais e pela própria AD-UNIFEI Nacional, como exemplo, dois sorteios anuais para duas pessoas por quatro dias na pousada do Rio Quente em Goiás.

 

  • CARTEIRA DE SÓCIO CONTRIBUINTE

 

- As carteiras serão emitidas pela AD-UNIFEI Nacional após a confirmação do deposito identificado feito pelos sócios contribuintes na nossa conta do Banco do Brasil (Ag. 0308-5 e c/c 22.937-7) e será enviada via correio no endereço indicado no cadastro fornecido pelos ex-alunos. Ao efetuar o deposito da Anuidade no Banco, o ex-aluno precisará indicar o numero de seu CPF, pois esta será a única forma de identificarmos o nome do depositante.

- Cada carteira conterá o nome do sócio contribuinte e uma numeração sequencial emitida pela própria AD-UNIFEI Nacional.

 

  • CONTROLE DAS ANUIDADES

 

- Caberá a AD-UNIFEI Nacional executar o controle feral das Anuidades pagas pelos novos sócios contribuintes de nossa Associação.

- Apesar do prazo de validade de cada Anuidade coincidir com o Ano Fiscal, este prazo será sempre excepcionalmente prorrogado até o final do mês de março do ano subsequente.

- A AD-UNIFEI Nacional manterá uma lista atualizada dos sócios contribuintes em dia com suas Anuidades de cada Regional e disponibilizará esta informação para as mesmas.

 

  • REPASSES ÀS REGIONAIS

 

- Cada regional terá direito a 50% do valor liquido das Anuidades recebidas de seus associados e somente o seu Diretor poderá solicitar o repasse a que tem direito.

- O repasse não deverá ultrapassar o valor total correspondente aos pagamentos recebidos das Anuidades dos ex-alunos cadastrados em cada regional.

- Antes de efetuar o pedido, o diretor da regional deverá ajustar com a AD-UNIFEI Nacional a melhor forma de efetuar o referido repasse.

- A qualquer instante a Regional poderá conhecer o montante a que tem direito, acessando diretamente o controle da AD-UNIFEI Nacional.

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